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2 out 2012 - por Admin

Divulgação de salários: Senado e Câmara fazem exigência não permitida pela Lei de Acesso

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Primeiro, uma disputa judicial. Agora, o descumprimento da Lei de Acesso a Informações. E assim o Congresso Nacional consolida sua imagem como um dos Poderes menos afeitos à transparência, na esfera federal. Desde esta segunda-feira (1.out.2012), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal dizem divulgar os nomes e salários de seus servidores, após a derrubada de uma decisão na Justiça que impedia a publicação.

A tal divulgação seria ótima, se não estivesse tão cheia de problemas que praticamente a tornam inútil. O principal deles é que, para acessar a remuneração individual dos servidores, o cidadão precisa preencher um formulário com nome, CPF, e-mail e endereço residencial. Não bastasse isso, o sistema registra o IP (número que identifica o local em que se está acessando a Internet) e exige que a pessoa "declare, sob as penas da lei, que as informações são verdadeiras".

"Reprodução

Esses requisitos ferem um dos princípios mais caros da Lei de Acesso: a proibição de constranger quem faz um pedido de informações – usando, por exemplo, a exigência de informações que inviabilizem o pedido:

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

Ora, a obrigatoriedade em se fornecer um e-mail impossibilita o acesso de quem não tem um endereço eletrônico. E o requerente tem o direito de não se identificar da forma como pedem a Câmara e o Senado. Isso em termos de exemplo específico, já que o formulário em si representa um obstáculo maciço para a obtenção de informações. Contra isso, a solução é procurar a Justiça.

Na Câmara, o buraco é ainda mais embaixo: os deputados e servidores que forem alvo de consulta em que seus nomes aparecem (por exemplo, os salários) têm de ser informados sobre o conteúdo do pedido de informações, segundo um ato interno da Casa:

Art. 7º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações da Câmara dos Deputados, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 5º Dar-se-á ciência a deputado ou servidor sobre teor de requerimento de acesso à informação no qual tenha sido nominalmente identificado;

O cidadão não é informado deste detalhe, ao fazer o pedido. Não está claro se apenas o conteúdo da solicitação vai parar nas mãos dos deputados e servidores ou se a identificação de quem a fez está inclusa no pacote – de um modo ou de outro, é um óbvio constrangimento ao ato de pedir informações. O Senado, em sua regulamentação interna, poupou os cidadãos ao menos disso.

Os outros problemas são clássicos da "transparência decorativa", presente em muitos outros órgãos públicos: os dados são apresentados separadamente (nomes de funcionários e cargos em um arquivo, remunerações em outros), exigindo que se faça um cruzamento para obter a informação significativa; necessidade de muitos cliques para chegar à informação desejada; a informação disponível em formato aberto não é acessível.

 

O Executivo federal é um exemplo de que uma transparência sem os problemas acima é possível: para baixar os dados sobre servidores e remunerações, é só ir à área de downloads do Portal da Transparência. O arquivo vem completo, com todos os dados (identificação, salários e benefícios), acessível e sem que haja necessidade de identificação. O Supremo Tribunal Federal e o Ministério Público Federal também não fazem exigências de identificação para consulta nominal das remunerações de servidores (embora deixem a desejar ao não possibilitarem o download das informações).

Em resumo, o Congresso brasileiro mostra mais uma vez que não faz questão de ser transparente. Nem mesmo quando é chamado a fazê-lo por uma lei que foi aprovada pelos próprios congressistas diante de pressões da sociedade.

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