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23 nov 2011 - por Admin

Artigo: A Lei de Acesso à Informação. O que muda?

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Autor: Sandro Petrilli

Dois anos depois de ser proposta no Congresso Nacional, foi aprovada no Senado e sancionada pela presidenta Dilma a Lei de Acesso às Informações Públicas. Considerado por muitos como uma vitória da sociedade, o fato foi amplamente comentado pelos principais veículos nacionais e internacionais. Entretanto, o que isso significa para gestores públicos e de Comunicação?

É preciso lembrar que já existem artigos na Constituição Federal que versam sobre o assunto. O Artigo 5o, inciso XXXIII, lê-se que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. No Artigo 216 encontramos que “Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”.
 

A Lei de Acesso à Informação será, portanto, importante para destrinchar e regulamentar os direitos dos cidadãos garantidos pela Carta Magna e os deveres dos órgãos públicos de fornecer essas informações.
 

Entretanto, existem alguns outros aspectos que precisam ser ressaltados. A partir da sanção do projeto, os órgãos públicos deverão criar um “Serviço de Informações ao Cidadão” com todas as condições necessárias de atendimento, além de, obrigatoriamente, divulgarem suas informações no site na internet com ferramenta de pesquisa, possibilidade de download de documentos e condições de acessibilidade para portadores de deficiência.
 

Os órgãos públicos serão obrigados a garantir que as informações sejam disponibilizadas em duas formas: de forma ativa, a chamada publicação de rotina – competências, organograma, movimentações financeiras, licitações etc – e passiva, por pedidos de informações, que deverão ser atendidos “sem exigências que inviabilizem sua solicitação” e respondidas em até 20 dias. O servidor que não atender a solicitação será penalizado.
 

Tema de grande discussão foi a manutenção do sigilo de documentos oficiais por tempo indeterminado, defendido pelos ex-presidentes José Sarney e Fernando Collor, relator do substitutivoapresentado à Comissão de Relações Exteriores (CRE). Collor também defendia que os órgãos públicos não deveriam ser obrigados a publicar suas informações continuamente, sem a necessidade de requisição. Entretanto, suas ideias foram rejeitadas por 43 votos a 9.
 

Conforme a Lei, será criada a Comissão Mista de Reavaliação de Informações que classificará todos os documentos oficiais. Serão considerados sigilosas informações que colocam em risco a vida de terceiros ou ofereçam risco à Segurança Nacional, à economia do País e outros fatores ligados a segredos de Justiça, à intimidade, honra e imagem pessoal.
 

Jornalistas e ativistas de todos os cantos do País festejaram a aprovação no Senado e esperam ansiosamente por uma espécie de fenômeno Wikileaks, quando arquivos secretos da ditadura poderão, enfim, ser consultados e publicados. Quem sabe o destino de tantosdesaparecidos será finalmente esclarecido? Quem sabe as ossadas da Guerrilha do Araguaia, tantas vezes cassadas nos confins do Tocantins, surgirão como umaprece atendida? Isso só o futuro nos dirá…
 

Do ponto de vista técnico, a Lei de Acesso à Informação trará novos ares à Comunicação Organizacional na esfera pública. Nas cidades do interior, nas instituições e nos Poderes, um novo exercício será necessário: como criar a rotina necessária para a publicidade dessas informações? Quais ferramentas poderão ser utilizadas? Como informatizar e didatizar todos esses dados e disponibilizá-los como de forma simples ao cidadão? Como gerenciar esse website que agora ganhará novas e trabalhosas funções de ponte entre sociedade e entidade? Quais os custos para o Poder Público? Será necessária a contratação de novos profissionais?
 

Certamente que sim. Um levantamento feito pela Controladoria Geral da União mostrou que países como Chile e Austrália gastam cerca de US$ 10 milhões anuais para manter uma estrutura de acesso às informações públicas. Diferente dos EUA, onde esse valor chega aos US$ 390 milhões. Penso que – principalmente – instituições públicas estaduais e municipais devam começar a se preparar. Depois de sancionada, o projeto de lei prevê que as determinações sejam cumpridas em um prazo de seis meses. Não se iludam, trata-se de uma mudança significativa. Mesmo porque, como bem disse o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, em entrevista à Folha de S.Paulo e ao UOL, o Governo Federal está a frente de Estados e Municípios, quando o assunto é acesso à informação. Segundo o ministro, “eles (Estados eMunicípios) terão muitas dificuldades para cumprir esse aspecto da Lei”.
 

De certo, os investimentos em Comunicação deverão ser repensados. Comissões técnicas multidisciplinares terão que ser montadas. Para os profissionais de Comunicação, haverá novos ares enovas responsabilidades, que exigirão atualização e senso de modernidade. Afinal de contas, é chegada uma grande oportunidade de se colocar em prática o direito e o dever de exercer o Controle Social e cobrar dos gestores posturas mais sérias e comprometidas. Um passo marcante em direção a um País livre do câncer da corrupção.

Sandro Petrilli é assessor de Comunicação do Instituto Rui Barbosa (www.irbcontas.org.br), secretário-executivo do Grupo de Comunicação Institucional dos Tribunais de Contas do Brasil e assessor da Presidência do TCE/TO
 

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