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28 fev 2011 - por Admin

Resolução obriga o MP a detalhar gastos em site

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""O Ministério Público da União e o dos Estados terão de se enquadrar em novas regras e expor no Portal da Transparência, exibido na internet, dados sobre gastos com viagens e diárias, licitações e contratações e, entre outros, o nome dos ocupantes de cargos efetivos e comissionados. A exigência consta da resolução aprovada por unanimidade na sessão da última quarta-feira (23.fev.2011) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que entra em vigor daqui a seis meses. Autor da proposta, o conselheiro Bruno Dantas afirma que o órgão encarregado de fiscalizar os excessos da administração pública não pode ter “reservas” quanto à sua gestão administrativa e execução orçamentária.

Leia abaixo a íntegra da reportagem publicada pelo jornal "Diário do Pará" ou acesse o site

O Ministério Público da União e o dos Estados terão de se enquadrar em novas regras e expor no Portal da Transparência, exibido na internet, dados sobre gastos com viagens e diárias, licitações e contratações e, entre outros, o nome dos ocupantes de cargos efetivos e comissionados.

A exigência consta da resolução aprovada por unanimidade na sessão da última quarta-feira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que entra em vigor daqui a seis meses. Autor da proposta, o conselheiro Bruno Dantas afirma que o órgão encarregado de fiscalizar os excessos da administração pública não pode ter “reservas” quanto à sua gestão administrativa e execução orçamentária. “O Ministério Público tem necessariamente de nivelar por cima e tornar transparente a sua gestão”, alega. Ele diz acreditar que a exposição de dados vai inibir abusos seguidamente constatados pelo conselho.

Na mesma sessão, por exemplo, os conselheiros brecaram o pagamento de benefícios de caráter transitório, como o auxílio-moradia, obtidos por promotores em caráter permanente. A resolução assinada pelo presidente do CNMP, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, abre as caixas pretas em todos os setores de cada uma das unidades do MP, da contratação de serviços terceirizados aos gastos com cartões corporativos.

Os oito artigos do documento tornam obrigatório detalhamento de todos os tipos de despesas. No caso dos gastos com passagens e diárias, as unidades do MP terão de precisar o nome e cargo do beneficiário, origem e destino de todos os trechos, período e motivo da viagem, meio de transportes e valor do bilhete ou fretamento, bem como o total e valor das diárias concedidas e nome das autoridades que pediram e as que concederam os recursos. 

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