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29 jun 2010 - por Admin

Ministério da Defesa responde a requerimento de Informações Ufológicas da Câmara dos Deputados

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Dois meses após receber o ofício da Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados - um mês a mais do que determina o Regimento Interno da Casa - o
Ministro da Defesa,  Nelson Jobim, responde ao Requerimento de
Informações da Câmara, RIC 4470/2009. O documento foi uma propositura de membros da Comissão Brasileira de Ufólogos solicitada
ao Deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), no sentido de cobrar providências e
celeridade nas ações de abertura e envio das informações ufológicas
sob posse das três Forças Armadas, ao Arquivo Nacional. Ou seja, o RIC
4470/2009 é mais uma pressão, agora vinda da “Casa do Povo”, como é
chamada a Câmara dos Deputados, para que o ministro cumpra a Lei, de
acordo com o que foi pedido no Dossiê UFO Brasil.
O texto do Requerimento foi aceito e assinado pelo parlamentar do PSOL,
seguindo para o Ministério da Defesa no dia 04 de fevereiro de 2010, após
ser aprovado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.  Confira o
conteúdo integral do Requerimento no site www.camara.gov.br, acompanhando
diretamente o seu andamento clicando aqui:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=459588

Após vencido o prazo para respostas, e nova cobrança do Deputado Chico
Alencar lembrando o Gabinete do Ministro da Defesa as consequências nada
agradáveis caso aquele Órgão do Executivo não se manifestasse
urgentemente, os questionamentos foram então parcialmente respondidos.

RESPOSTAS INCOMPLETAS

Entretanto, as respostas do Dr. Nelson Jobim, todas elas embasadas no que
os Comandos das Forças forneceram, não correspondem exatamente com o que
foi questionado, além de ter deixado lacunas inexplicáveis e
conflitantes em alguns pontos. Este é um dos motivos que nos forçará a,
futuramente, solicitar outro RIC com o mesmo Deputado, mais incisivo e
pontual nas partes que ficaram obscuras. Contudo, precisamos aguardar o
prazo informado pelo Ministro para envio das informações restantes à
Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal (COREG).
Esse prazo final foi determinado pelo Comando da Aeronáutica em 31 de
agosto de 2010,  por necessidades de operação do Centro de Documentação
daquela Força (CENDOC), que, nas palavras do Ministro, é o responsável
pelo trato de toda documentação que o Ministério da Defesa enviará à
COREG. Transcrevendo as palavras de Jobim:

“Em função das atividades ainda em execução, o Comando da
Aeronáutica estabeleceu o prazo de 31 de agosto de 2010 para que tenha
terminada a transferência de todo o material para o Arquivo Nacional.” 
Min. da Defesa N. Jobim

Até lá, só nos resta aguardar para termos uma ideia exata do montante
de informações que será liberado. A a única certeza que Jobim nos
trouxe é de que se trata das décadas de 1990 e 2000.

“ Os documentos referentes às décadas de 1990 e 2000 encontram-se em
fase final de catalogação para remessa à mesma Autarquia (COREG), em
breve.”
Min. da Defesa N. Jobim

Não obstante a fragmentação temporal de informações enviadas pela
Defesa, alguns detalhes importantes, uns falhos e outros nitidamente
contraditórios, surgiram na resposta ao RIC 4470/2009. Num desses detalhes
o ministro afirma que não existem mais documentos classificados em
qualquer grau legal de sigilo na Defesa. O que significa dizer que a CBU
terá, até o dia 31 de agosto, acesso a tudo que foi produzido sobre
Ufologia pelo Ministério da Defesa em todos os tempos até a data do
Requerimento.

“ Todos os documentos correlatos ao assunto (OVNI) e que possuíam grau
de sigilo foram desclassificados por decurso de prazo legal.”
Min. da Defesa N. Jobim

        Em resposta a outra questão, Jobim se refere à concentração de todas
as informações governamentais no NUCOMDABRA, hoje o Comando de Defesa
Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), que funciona dentro das instalações
do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
(CINDACTA), em Brasília. 

“ Em 1989, em outro documento interno, o Ministro da Aeronáutica
determinou a transferência das atribuições relativas ao assunto para o
então Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro, incluindo a
transferência de todo o material existente sobre o assunto. E mais, que
toda a documentação eventualmente ainda existente em outras
organizações que não o Estado-Maior da Aeronáutica fosse recolhida ao
Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro.”
Min. da Defesa N. Jobim

O “documento interno” a que o Ministro Jobim se refere é o “Boletim
Externo Secreto nº 001”, expedido pelo então Ministro
da Aeronáutica Octávio Júlio Moreira Lima e destinado aos órgãos
integrados que hoje compoem sistema “DACTA”, Departamentos de Pesquisa
e Desenvolvimento, Pessoal, Apoio, Ensino, Aviação Civil, além de todo o
Alto Comando da Aeronáutica. Cópia desse Boletim, o primeiro a surgir com
o carimbo SECRETO, foi enviada à COREG ano passado junto com os documentos
da década de 1980. Dele é possível se depreender que a partir do dia 29
de março de  1989, tudo relativo a objetos voadores não identificados, e
que fosse produzido pelo governo, seja na área civil ou militar, deveria
ser averiguado e arquivado no NUCOMDABRA. E ainda, que toda informação
relativa ao assunto, gerada até então pela Força Aérea Brasileira em
períodos anteriores por seus diversos órgãos, deveria ser enviada para
aquele Núcleo. Um detalhe importante que não pode ser esquecido, é que,
embora esteja localizado e operando dentro das instalações da
Aeronáutica, o antigo NUCOMDABRA e atual COMDABRA desde que foi criado, em
20 de março de 1980, sempre foi composto  pelas três Forças Armadas,
tendo sempre oficiais do Exército e da Marinha em regime de plantão 24
h/dia. Assim foi constatado pelos ufólogos da CBU na histórica visita que
fizemos ao CINDACTA, em 20 de maio de 2005. Desta forma, fica implícito
que esse órgão deveria tomar conhecimento, averiguar e arquivar
informações relativas, por exemplo, a suposta queda e resgate de objeto
voador não conhecido em Varginha/MG, em janeiro de 1996, que fora
realizada pelo Exército.

Dá para tirarmos outras conclusões interessantes sobre este documento do
então Ministro da Aeronáutica, mas a mais importante é a de que, se não
há mais documentos classificados na Defesa, conforme afirma o próprio Dr.
Jobim, hipoteticamente isto significaria que qualquer documento sobre o
assunto gerado no Brasil, e até fora do país, cuja Aeronáutica teve
conhecimento e acesso, portanto gerando informação, deveria ser enviado
ao Arquivo Nacional até a data citada acima: final de agosto deste ano.
Mas sabemos muito bem que esta hipótese não funciona na prática. Ou pelo
menos não podemos comprová-la até vencido o prazo informado pelo Ministro
da Defesa.

SIGILO ILEGAL

Se por outro lado não há como termos certeza disto até setembro, já
sabemos que nem tudo o que foi gerado pela própria Aeronáutica,
desclassificado por decurso de prazo legal, foi enviado à COREG. Um dos
exemplos são as fitas da Operação Prato, já fartamente cobradas jun
to
à Aeronáutica pela CBU. Imaginemos então o que foi gerado pela Marinha e
Exército, que até este Requerimento não haviam se manifestado quanto às
solicitações do Dossiê? Não devemos nos esquecer que além das fitas em
questão, o Caso Ilha da Trindade, com centenas de páginas e fotografias,
gerados pela Marinha em 1958, há mais de 50 anos portanto, também não
foi liberado. As respostas conclusivas seguem dois caminhos: ou nem tudo
foi desclassificado, contrariando o que disse o Ministro Nelson Jobim, ou
Marinha, Exército e até a própria Aeronáutica, estão escondendo
informações ilegalmente. 

Estas conclusões se fundamentam ainda em outro documento. O próprio
Comando da FAB, através do Of. n.º 23/GC3/186, enviado ao Gabinete do
Ministro da Defesa e também constante com anexo às respostas do
Requerimento, afirma que, devido a fragilidade de alguns documentos,
notadamente os mais antigos, o trabalho de catalogação e envio das
informações ao Arquivo Nacional se torna forçosamente demorado, e por
isso nem tudo foi ainda enviado àquela Autarquia. No entanto, no mesmo
parágrafo arremata que esses documentos mais antigos já foram tratados e
enviados à COREG. Nota-se aqui apenas uma incongruência, mas logo no
parágrafo seguinte do mesmo ofício, o Chefe do Gabinete da Aeronáutica,
Major Brigadeiro do Ar Antônio Franciscangelis Neto, chega a citar o
inciso II, § 4º, Art. 6º da Lei 11.111/2005, que literalmente determina
a manutenção de ressalva para alguns documentos. Esta é só mais uma
dica, agora vinda através de ofício do Comando da Aeronáutica que, se
não desautoriza o ministro Jobim a afirmar que “tudo relativo ao assunto
foi desclassificado”, sentencia que ainda existem informações sigilosas
referentes à Ufologia naquela Força, e que não foram enviadas à COREG
mesmo tendo seu prazo legal de sigilo se esgotado. Obviamente, a CBU sabe
que algumas dessas informações fazem parte da Operação Prato, a exemplo
das fitas super 8 e super 16 mm.

SOBROU PARA O MINISTRO

Outra “dica” que aponta as graves falhas do ministro em suas respostas
às questões do Requerimento, e consequentemente dos seus subordinados,
pois forneceram os subsídios para as respostas, está estampada numa
correspondência do Gabinete do Comandante da Marinha, endereçada à minha
residência, enquanto coordenador da CBU. A carta veio assinada pelo Chefe
do Gabinete, Capitão-de-Mar-e-Guerra Sílvio Aderne Neto, trazendo como
anexo a “CERTIDÃO Nº 60-3/2010”, que nada mais é que uma certidão
negativa, informando a existência documentos ufológicos na Força Naval.
A CERTIDÃO é assinada por outro Capitão-de-Mar-e-Guerra, Celso Luiz
Nazareth, Presidente da Subcomissão Permanente de Avaliação de
Documentos Sigilosos da Marinha. Também constando incrivelmente como anexo
às respostas da Defesa ao RIC 4470/2009, o documento do Comando da Marinha
não deixa dúvidas:

“...CERTIFICA que nos registros da Marinha do Brasil nada consta relativo
ao solicitado.” 
Capitão-de-Mar-e-Guerra Celso Luiz Nazareth
        
Ora, como essa certidão é verdadeira, se é público e notório que o
já citado Caso Ilha da Trindade, minuciosamente investigado pela Marinha e
amplamente divulgado à época, inclusive com a autorização da
publicação das fotos de um nítido disco voador, é real, e por isso
está relacionado no itens “e” e “f” do § 14º do Dossiê UFO
Brasil? (link do Caso Ilha da Trindade). 

Além do mais, em outro documento a Aeronáutica mostrou as provas do
envolvimento da Marinha em pelo menos uma ocorrência registrada no Rio
Amazonas, nas proximidades de Parintins/AM. O caso foi registrado pelo 4º
Distrito Naval, conforme cópia do documento original, enviada ao Arquivo
Nacional no lote referente à década de 1980. A cópia contém, inclusive,
um croqui descritivo do avistamento de cinco ufos por marinheiros da
corveta Mearim (link do caso da Marinha liberado à COREG).  

Ou seja, ou o Ministro não sabe que seus Comandos subordinados não
estão dizendo a verdade, ou ele mesmo resolveu assumir a ocultação
destes casos faltantes, agindo flagrantemente em desacordo com o que está
fundamentado no art. 50º, § 2°, da Constituição Federal, combinado com
o art. 116, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Exatamente onde se baseia qualquer Requerimento de Informações da Câmara
destinado a Ministros de Estado. Em outras palavras, este corpo legal
determina que o Ministro não pode proceder “a prestação de
informações falsas”, sob pena de incorrer em “crime de
responsabilidade”, passando então a agir sob o manto da ilegalidade.
Não acreditamos que o Ministro tenha conhecimento desses fatos, mas, ao
assinar o documento principal, passa automaticamente a assumir a
responsabilidade pelas declarações contidas nos anexos às respostas do
Rquerimento.

A PONTA DE UM ICEBERG CHAMADO VARGINHA

A grande novidade do documento enviado pelo Ministério da Defesa está na
última folha anexa às respostas, enviada pelo Exército e assinada pelo
General de Divisão Joaquim Silva e Luna, Chefe do Gabinete do Comandante
do Exército. Trata-se do Ofício nº 0170-A/3.2 (link do Ofício), que
representa a primeira e mais importante confirmação contida nas respostas
ao Requerimento. Nela, o  Exército finalmente confessa que investigou o
Caso Varginha (Dossiê UFO Brasil, item “m” do 14º §), fato inédito
até agora. Segundo o Exército, a incidência de janeiro de 1996 em
Varginha, bem como suas consequências divulgadas na imprensa, acabaram
resultando em dois documentos, que registraram as providências julgadas
necessárias pelo Comandante da Escola de Sargentos das Armas (EsSA). Foram
eles uma sindicância administrativa, instaurada em 10 de maio do mesmo
ano, e um Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado em 20 de janeiro de
1997. Informa o Comando do Exército que os papéis dessas investigações
estão anexados e arquivados na 4ª Circunscrição Judiciária Militar,
localizada em Juiz de Fora/MG. Sendo lá que devem ser solicitados pela
CBU. Porém, este coordenador da CBU tem motivos suficientes para acreditar
que essas duas diligências da EsSA não contém toda a informação gerada
à época. Muita informação vazada da própria EsSA, durante as
investigações paralelas efetuadas pelos ufólogos, indicam que antes
mesmo da primeira sindicânci
a da EsSA, já houvera explícitas
diligências de militares visando capturar as criaturas oriundas de uma
suposta nave extraterrestre.

Conforme citado anteriormente, aguardaremos a finalização de envio de
toda a documentação restante ao Arquivo Nacional, para então solicitar
esses processos relativos ao Caso Varginha naquela circunscrição mineira
da Justiça Militar, caso nada sobre este Caso esteja incluso na papelada
da década de 1990. Como desconfiamos ser essa falta quase certa, já temos
os caminhos legais para acionamento da Justiça. Um advogado que nos tem
auxiliado aconselhou a CBU a, antes, incluir no próximo RIC, que será
enviado ao Ministério da Defesa tão logo os documentos finais do CENDOC
cheguem à COREG, um questionamento específico sobre este ofício do
Exército. A intenção é forçar o Ministério da Defesa a fornecer, pelo
menos, o número dos processos gerados pela sindicância e pelo IPM, bem
como seus níveis de classificação, se ainda houver. Segundo
informações que temos, trata-se de documentação ULTRASSECRETA. Daí
então entraremos com um pedido formal de acesso ao inteiro teor dos autos,
na Justiça Militar. Desconfia-se que nesses autos existam dados
consistentes da operação de captura das criaturas observadas pelas
testemunhas. A partir de então, o alvo final passa a ser novamente o
Exército, uma vez que certamente esses dados apontam inequivocamente para
as informações que de fato confirmam oficialmente as ocorrências de
Varginha.

Há em Brasília uma forte expectativa de que a “Lei de Informação
Pública”, que substituirá a Lei 11.111/2005 com grandes avanços, entre
em vigor no segundo semestre deste ano, após o Ministério da Defesa
finalizar o envio da documentação ufológica ao Arquivo Nacional. Como se
sabe, a 11.111 foi usada pelos ufólogos da CBU no Dossiê UFO Brasil, mas
infelizmente ela não estipula prazos nem punições para quem não atenda
as solicitações dos cidadãos interessados em informações públicas, o
que não ocorrerá com a nova lei. Isto significa que a CBU possivelmente
já terá esta poderosa ferramenta disponível para ser usada tão logo
seja confirmada a ausência de informações solicitadas no Dossiê, o que
deverá ocorrer entre setembro e outubro.
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